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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

II FESTIVAL DO JARAQUI


       O II Festival do Jaraqui vai acontecer neste próximo sábado (5/nov), a partir das 12h, no Clube Ao Mirante, localizado no bairro de Santo Antonio, próximo à Câmara Municipal de Manaus. De acordo com Paulo Onofre, idealizador e coordenador do evento, a previsão é de contar com a participação de 400 pessoas. "Além de reunir a sociedade constituída, a população em geral e várias lideranças sindicais, esse grande encontro tem a finalidade, também, de comemorar a vitória do prefeito, Arthur Neto, que foi reeleito para dirigir Manaus por mais um mandato, nos próximos quatro anos", destaca.
       Para a realização do II Festival do Jaraqui, serão utilizados mais de 400 quilos do peixe que dá nome ao evento e que estarão à disposição dos participantes. "Festival semelhante a este já é realizado na cidade de Óbidos, no interior do Pará, onde existe há mais de duas décadas", lembra Paulo Onofre.
       Quem participar da segunda edição do festival vai poder experimentar diferentes preparos do peixe, seja cozido, frito, em forma escabeche ou mujica de jaraqui. Para poder comer à vontade, o valor do convite é R$ 20,00, que pode ser adquirido no local do evento, ou pelo telefone (92) 99469-0169.
       De acordo com o idealizador da festa em Manaus, o agitador cultural Paulo Onofre, de 60 anos, o peixe mais popular da região precisava ser melhor reconhecido. Por isso, surgiu a idéia de promover um evento na cidade de Manaus. "Ano passado, foi o primeiro ano que realizamos essa programação aqui em Manaus e eu, particularmente, fiquei muito feliz. É um sonho antigo que foi realizado com sucesso", comentou Paulo, adiantando que "o evento deu tão certo, que vamos realizar este ano. Já até podemos considerar como um evento que fará parte da programação de Manaus", afirma Paulo.
       Durante a programação, cantores regionais irão se apresentar como banda Pegada do Arrocha e convidados, Pedrinho Ribeiro, Adal Silva, Maca, Celestina, Patriarca e Armando de Paula.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

WALDO CESAR SERÁ A ATRAÇÃO MUSICAL DO XII- TROFÉU INDIO PAUXI




Waldo se apresentará pela segunda vez consecutiva no baile que já faz parde do calendário cultural da colônia obidense em Manaus Ele é um dos cantores muito querido pela gente obidense e sempre quando faz seu show é sucesso de público. Recentemente ele esteve em Óbidos na inauguração de uma quadra e o show foi lotado. Estamos falando de Waldo César, o cantor romântico que acelera os corações apaixonados.
       Acontecerá no dia 24 de setembro, em Manaus, a XII edição do “Troféu Índio Pauxi”. A festa de entrega do troféu será realizada no CLUB FAZENDÁRIO, a partir das 21:00h, numa promoção da Associação dos Obidenses Residentes em Manaus – ADORM.
       O objetivo do Troféu Índio Pauxi, segundo o regulamento “é premiar anualmente obidenses ou entidades que mais se destacaram, prestando relevantes serviços à comunidade obidense nas mais diversas áreas, na expressão de agradecimento e aplausos de toda a nossa terra, por seu profissionalismo e comportamento de cidadão exemplar em prol do ser humano e dos obidenses em particular.”
       Os agraciados serão escolhidos por uma comissão composta por empresários obidenses que residem em Manaus, por membros Associação dos Obidenses Residentes em Manaus.
       A pessoa ou entidade agraciada com o TROFÉU ÍNDIO, como conhecimento, receberá um Diploma de Mérito e uma estatueta em madeira, simbolizando o Índio Pauxi, significando o valor de quem trabalha com ideal e denodo, por uma sociedade mais próspera e mais justa.
       Assim, os organizadores do evento, tendo a frente o obidense Paulo Onofre, se empenham em organizar a festa e escolher os obidenses que receberão o Troféu, os quais muitas vezes, migraram para Manaus, Belém, ou outra cidade, enfrentando vários percalços, vivendo longe de suas famílias e mesmo assim venceram todos os obstáculos e importante destacar: não esqueceram suas raízes.

  Homenageados

01 - Edilza Maria Soares Savino. 02- Daniel Pinto Brelaz. 03- Haroldo Heráclito Tavares da Silva. 04- Moadir Rocha Vieira 05- Ronaldo Brasiliense. 06- Rozildo Cerdeira (Músico). Venda de Mesas: Paulo Onofre (92) 99469-0169 ou 99615-1175 Foram disponibilizados 50 Mesas - Não vendemos ingressos - Valor da Mesa para 4 pessoas: R$ 150,00
WALDO CESAR SERÁ A ATRAÇÃO MUSICAL DO XII- TROFÉU INDIO PAUXI.
       'Waldo se apresentará pela segunda vez consecutiva no baile que já faz parde do calendário cultural da colônia obidense em Manaus Ele é um dos cantores muito querido pela gente obidense e sempre quando faz seu show é sucesso de público. Recentemente ele esteve em Óbidos na inauguração de uma quadra e o show foi lotado. Estamos falando de Waldo César, o cantor romântico que acelera os corações apaixonados.
       Ele estára abrilhantando ainda mais o baile de entrega do Troféu Índio Pauxi, no dia 24 de setembro,em Manaus, que vai reunir uma boa parte da colônia obidense na capital Baré. Além dele, a festa terá também a presença do músico obidense Idenilson Rodrigues.
       Nesta noite serão homenageados os obidenses: Edilza Maria Soares Savino, Daniel Pinto Brelaz, Haroldo Heráclito Tavares da Silva, Moadir Rocha Vieira, Ronaldo Brasiliense e Rozildo Cerdeira.
       A noite com certeza vai ser de muita alegria e diversão, visto que, obidenses reunidos não tem como ser diferente. A contagem regressiva já começou e as mesas estão quase se esgotando, mas ainda há tempo de participar, basta entrar em contato com o promotor do evento, Paulo Onofre nos telefones: (92)99469-0169 e 99615-1175.
Local do Evento:Clube Fazendário Av. Recife próximo a
Assembleia Legislativa do Amazonas.
Mesa: RS 150,00 
Horário á partir de 21:00 horas 
Traje; Esporte

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Criação do Fundo Municipal de Educação




 
 Prefeita Madá-Iranduba



EM UMA POSTAGEM QUE FIZ HOJE ( SEGUNDA-FEIRA), FALEI QUE A PREFEITA MADA, AINDA NÃO IMPLEMENTOU A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, PARA MELHOR INFORMAR O LEITOR, ESTOU POSTANDO O PROJETO APROVADO PELO PREFEITO DE JABOTÃO DOS GUARARAPES/PE, NO ANO DE 2013.
A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: É PORQUE A PREFEITA NÃO IMPLEMENTOU O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, VOCÊS NÃO ACHAM QUE TEM ALGO ESTRANHO, SERÁ PORQUE A GESTÃO DOS RECURSOS QUE VEM DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA O MUNICÍPIO SERIA GERIDO PELOS MEMBROS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EIS A GRANDE QUESTÃO.
LEIA O TEOR DO PROJETO:.
CONFORME - LEI Nº 863/2013
* JABOTÃO DOS GUARARAPES CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOTÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Educação - FME, instrumento de captação e aplicação de recursos, o qual tem como objetivo criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados à implantação e ao desenvolvimento das ações de Educação executadas ou coordenadas pela Secretaria Executiva de Educação, no atendimento de despesa, total ou parcial com:
I - Execução de projetos, programas e ações voltados ao (a):
a) desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle da educação;
b) investimento na formação continuada de professores e servidores da Secretaria Executiva de Educação;
c) construção, manutenção, aquisição, locação de imóveis que venham a integrar a Rede Municipal de Ensino ou unidades administrativas da Secretaria Executiva de Educação;
d) aquisição de materiais didáticos e equipamentos para melhoria do ensino;
e) aquisição de fardamento para atendimento dos estudantes da rede municipal de ensino;
f) provimento de alimentação escolar.
II - Pagamento de vencimentos e gratificações dos Professores e do Grupo ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério.
III - Aquisição, desenvolvimento, criação e aplicação de novas tecnologias e metodologias voltadas ao ensino e à modernização da gestão da educação.
IV - Melhoria tecnológica na área de administração de recursos humanos ligados à área da educação.
V - Prestação de serviços de terceiros na elaboração ou execução de projetos específicos na área de educação.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
SEÇÃO I
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
Art. 2º VETADO
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 3º São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Educação:
I - gerir o Fundo Municipal de Educação, estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentário-financeira;
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas no Plano Municipal de Educação;
III - manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação, referente a empenhos, liquidação, pagamento das despesas e recebimento das receitas;
IV - prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação;
V - firmar convênios, contratos e parcerias referentes a recursos geridos pelo Fundo Municipal de Educação;
VI - coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de Educação;
VII - gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Educação.
SEÇÃO III
DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 4º Fica instituído o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Educação, composto pelos seguintes membros:
I - o Secretário Executivo de Educação - Presidente;
II - o Gerente de Administração Setorial - Vice-presidente;
III - o Gerente de Ensino;
IV - o Gerente de Gestão Educacional.
§ 1º Os membros do Conselho que não desempenham a função de Presidente terão, cada um, um suplente, nomeado pelo Secretário Executivo de Educação.
§ 2º O Presidente do Conselho será substituído pelo Vice-presidente, e os demais membros por seus respectivos suplentes, em caso de ausência ou impedimento.
§ 3º As reuniões do Conselho Diretor serão realizadas a qualquer tempo, por convocação do seu Presidente.
§ 4º As decisões do Conselho Diretor de que trata o caput deste artigo serão tomadas pela maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente a decisão final em caso de empate.
§ 5º O Conselho Diretor contará com um secretário administrativo, designado pelo Presidente, dentre os servidores da Secretaria Executiva de Educação.
§ 6º A função de membro e de secretário administrativo do Conselho Diretor é considerada de interesse público relevante e não é remunerada.
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 5º Compete ao Conselho Diretor do Fundo Municipal de Educação:
I - definir as normas operacionais do Fundo;
II - estabelecer critérios e prioridades para aplicação dos recursos;
III - alocar recursos em projetos e programas, guardando observância à viabilidade econômico-financeira e ao Plano Municipal de Educação;
IV - acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos referentes às ações e serviços financiados pelo Fundo, sem prejuízo do controle interno e externo exercido pelos órgãos competentes;
V - manter atualizados e organizados os demonstrativos de contabilidade e de escrituração fiscal;
VI - manter arquivo com informações e toda a documentação relativa aos programas e projetos desenvolvidos com recursos do Fundo.
VII - deliberar sobre a proposta anual de orçamento do Fundo Municipal de Educação e submetê-la ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEÇÃO I
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 6º Constituem receitas do Fundo Municipal de Educação:
I - As transferências oriundas do disposto no art. 212 da Constituição Federal, que exige aplicação de 25% das receitas resultantes dos impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino;
II - As transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
III - As transferências do Fundo de desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, ou outro que o venha substituir.
IV - Dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Tesouro do Município;
V - Recursos provenientes de convênios firmados pela Secretaria Executiva de Educação com outras entidades.
Parágrafo Único - Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão obrigatoriamente depositados em banco oficial, em conta bancária específica do Fundo Municipal de Educação.
SEÇÃO II
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
Art. 7º O orçamento do Fundo Municipal de Educação integrará o orçamento do Governo Municipal, em obediência ao princípio da unidade.
Art. 8º O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 9º O Fundo Municipal de Educação terá prestação de contas própria, que obedecerá às normas da contabilidade do Município.
§ 1º A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, entendidos como balancetes de receita e de despesa do Fundo Municipal de Educação e relação dos pagamentos efetuados com recursos do Fundo.
§ 2º As demonstrações e os relatórios gerados pela contabilidade do Fundo Municipal de Educação passarão a integrar a contabilidade geral do Município.
SEÇÃO III
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DAS DESPESAS
Art. 10 Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão aplicados em:
I - Programas e projetos de melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população;
II - Democratização da gestão da educação pública.
Art. 11 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 O Fundo Municipal de Educação terá vigência ilimitada.
Art. 13 O Secretário Executivo de Educação editará os atos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei.
Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, mediante Decreto.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.
PALÁCIO DA BATALHA, Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio e 2013.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL