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segunda-feira, 2 de julho de 2012

PSDB REALIZA CONVENÇÃO NA QUADRA DA VITÓRIA RÉGIA

 



 Mário Frota: Sentimento de Mudança - Fichas Limpas Contra os Corruptos".

  Banner de Mário Frota: Mário e Arthur - Juntos para Salvar a Santa Casa
 
 Arthur Neto e Jefferson Praia

Mário Frota: “Nas ruas eu sinto que o povo está revoltado porque o Arthur, o melhor Senador que o Amazonas já teve, foi a maior vítima do poder econômico".
A Convenção do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), realizada no último sábado (30/06), na Quadra da Escola de Samba Vitória Régia, na Praça 14, contou com um público flutuante 10 mil pessoas, segundo os organizadores do evento, que foram apoiar a homologação de Arthur Neto e Hissa Abrahão, candidatos a prefeito e vice de Manaus, respectivamente, pela coligação PSDB, PPS, PTC e PRTB. De acordo com Arthur, a coligação deve contar ainda com mais três partidos, que serão definidos durante as negociações.
Durante seu discurso Arthur Neto adiantou que, caso eleito, pretende administrar a cidade de Manaus em conjunto com o governador Omar Aziz (PSD) e a presidente Dilma Rousseff (PT). Ao citar o nome da presidente, Arthur aproveitou para alfinetar os representantes do Amazonas no Congresso Nacional, lembrando que a produção dos tablets e condensados de refrigerante ficou com o estado de São Paulo, em detrimento à Zona Franca de Manaus (ZFM). “Depois que deixei o Senado Federal, a presidente Dilma faz de tudo para agradar o PSDB e beneficiar São Paulo, que é governado pelo tucano Geraldo Alckmin. Então porque ela vai nos negar apoio, para projetos que visam beneficiar o povo amazonense?”.
Arthur lembrou ainda que quando deixou de administrar a prefeitura de Manaus - que aconteceu no entre 1989 e 1992 - ele foi Senador da República, Líder do PSDB e Ministro Chefe da Casa Civil no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso e nunca se aproveitou dos cargos para se locupletar com o erário público. “Hoje o meu patrimônio é o mesmo de quando entrei na vida pública, há 32 anos. Se eu não fosse político os meus bens pessoais teriam aumentado, evidentemente”.
Dentre as principais propostas de governo, Arthur adiantou que pretende transferir o terminal de passageiros de transporte coletivo do centro da cidade, para uma área próxima ao Estádio General Osório, que hoje pertence ao Colégio Militar de Manaus. Arthur Neto disse que vai governar Manaus por apenas quatro anos e passar a responsabilidade para outro prefeito dar continuidade à sua administração, não explicando o que pretende fazer depois disso, caso seja eleito.
Lembrando da sua passagem pela prefeitura de Manaus, Arthur assumiu a ‘mea culpa’ pela retirada dos camelôs do centro da cidade, mas que isso não aconteceria novamente e que demitiu os servidores que usaram da violência para cumprir essa tarefa, admitindo falta de maturidade política. “Vou construir um grande shopping popular para abrigar os camelôs, transformando-os em micro empresários”, prometeu Arthur.
Depois de fazer uma retrospectiva resumida da sua administração na prefeitura de Manaus, cutucando os adversários “do outro lado”, o candidato tucano prometeu criar uma guarda municipal, baseado na Constituição Federal, para combater as drogas nas portas das escolas. Por outro lado, vai enxugar a máquina administrativa e sanear as finanças do município. “Vou reduzir de 32 para 16 secretarias municipais porque vamos precisar de dinheiro para realizar mais obras para beneficiar a cidade. Nas eleições passadas eu ganhei em Manaus, só perdi nos barrancos do interior para a força do dinheiro. Não tenho medo de adversários, enfrento qualquer um que lançarem”.
Aconselhado pelo médico, o vereador Mário Frota (PSDB), não compareceu à Convenção que escolheu Arthur Neto, porque sofreu uma intervenção cirúrgica, de emergência, na vista, mas enviou representantes do seu gabinete para participar do evento. "Eu e o Arthur fomos roubados em nossas candidaturas para o Senado. Eu dormi Senador e acordei sem mandato, em 1986. Mas dessa vez é diferente. Nas ruas eu sinto que o povo está revoltado porque o Arthur, o melhor Senador que o Amazonas já teve, foi a maior vítima do poder econômico".
 
Gabinete do Vereador Mário Frota
Assessoria de Comunicação
Por: Roberto Pacheco (MTb 426)

Nonato Lopes “aprova” reajuste inconstitucional e engana professores


 Paulo Bandeira negligenciou
 
 O prefeito deu uma de malandro esperto
A proibição para o reajuste salarial é contada em dias (cento e oitenta), todavia, contou-se em meses (seis) para facilitar a aplicação. 
No apagar das luzes o prefeito Nonato Lopes, na sessão do dia 22 de maio, aprovou um projeto na Câmara Municipal de Iranduba (CMI), que reajusta em 10% os salários dos servidores municipais da pasta da Educação. A proposta foi aprovada pela base aliada do prefeito. Os professores receberam com alegria a caridade do prefeito, mas logo veio a decepção. Quando chegaram os contracheques, nada de reajuste. O prefeito, na tentativa de dar uma de bom samaritano, deu uma de malandro esperto porque ele, como advogado, sabe que a medida é inconstitucional, sob pena de perda de mandato. Qualquer reajuste teria que ser dado até 180 dias antes das eleições. Por outro lado, o presidente da Câmara, Paulo Bandeira, negligenciou ao deixar entrar em pauta um projeto inconstitucional. Será que essa Casa Legislativa não tem assessoria jurídica? (Por: Paulo Onofre).

Veja o que diz a Lei

A questão é pertinente, porque é ano eleitoral e último ano de mandato dos prefeitos municipais. Os servidores públicos têm direito a revisão geral e anual de seus salários (data-base, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal), entretanto, tal garantia deve ser compatibilizada com alguns dispositivos infraconstitucionais que estabelecem restrições em ano eleitoral e em final de mandato:

Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997:

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

(Art. 7º, § 1º: cento e oitenta dias antes das eleições)

Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000:

    Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

    II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

    § único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    A vedação existente no art. 73, VIII, da Lei n. 9.504/97, também está contida no Calendário Eleitoral para as eleições, editado pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução n. 22.579, Instrução n. 111, Classe 12ª, Distrito Federal/Brasília, Relator Ministro Ari Pargendler):

    8 de abril – terça-feira

    (180 dias antes)

    (...)

    2. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei n. 9.504/97, art. 73, VIII e

    Resolução n. 22.252, de 20.6.2006).

A leitura conjunta dos dispositivos normativos transcritos atrai a seguinte solução para a questão:

a) até o dia 7/4/2008, poderá ser concedida reposição salarial com base em qualquer alíquota;

b) no período de 8/4/2008 a 30/6/2008, somente poderá ser feita revisão salarial que não exceda a perda inflacionária ao longo do ano da eleição (ou seja, aquela verificada entre 1/1/2008 e a data da concessão do reajuste, pois não é possível prever a inflação no período de 1/1/2008 a 31/12/2008);

c) no período de 1/7/2008 a 31/12/2008 nenhum reajuste salarial poderá ser deferido. [1]

Para fins de revisão salarial, o índice inflacionário oficial é o INPC divulgado pelo IBGE.

O controle da tempestividade do reajuste salarial é feito considerando a data de publicação do ato concessivo no órgão de imprensa oficial do município.

NOTA:

[1] A proibição contida no § único do art. 21 da LRF é contada em dias (cento e oitenta), todavia, contou-se em meses (seis) para facilitar a aplicação.

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11883/reajuste-salarial-em-ano-eleitoral#ixzz1zUJSLpdy