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segunda-feira, 8 de abril de 2013

PASSANDO O BRASIL A LIMPO



Aécio Neves chama ditadura de “revolução”
                        A fala ocorreu no 57º Congresso Estadual de Municípios de São Paulo, em Santos, litoral paulista. O termo “revolução” é comumente usado por militares e simpatizantes do regime repressivo que comandou o Brasil por 21 anos, entre 1964-1985.
                        Os militares negam que neste período tenha se caracterizado uma ditadura no País. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, ao ser questionado sobre o uso do termo, Aécio desconversou. “Ditadura, revolução, como quiserem”. Depois, o senador afirmou que “era um regime autoritário, que lutamos para que fosse vencido”.
                        O tucano usou o termo durante um discurso no qual apresentava breves relatos de episódios históricos, que, segundo ele, retratam a política centralizadora do governo federal que se mantém por décadas. “Veio a revolução de 64, novo período de grande concentração de poder nas mãos da União, apesar de ter sido um período em que foram criadas políticas compensatórias para determinadas regiões menos desenvolvidas.”

O que a falácia da ditabranda revela
Em um dos documentos divulgados no Paraguai, um militar brasileiro diz a Pinochet para enviar pessoas para se formarem em repressão no Brasil, em um centro de tortura localizado em Manaus.
Marco Aurélio Weissheimer (*)
                        Em um editorial publicado no dia 17 de fevereiro de 2009, o jornal Folha de S. Paulo utilizou a expressão “ditabranda” para se referir à ditadura que governou o Brasil entre 1964 e 1985. Na opinião do jornal, que apoiou o golpe militar de 1964 que derrubou o governo constitucional de João Goulart, a ditadura brasileira teria sido “mais branda” e “menos violenta” que outros regimes similares na América Latina.
                        Como já se sabe, a Folha não foi original na escolha do termo. Em setembro de 1983, o general Augusto Pinochet, em resposta às críticas dirigidas à ditadura militar chilena, afirmou: “Esta nunca foi uma ditadura, senhores, é uma dictablanda”. Mas o tema central aqui não diz respeito à originalidade. O uso do termo pelo jornal envolve uma falácia nada inocente. Uma falácia que revela muita coisa sobre as causas e consequências do golpe militar de 1964 e sobre o momento vivido pela América Latina.
                        É importante lembrar em que contexto o termo foi utilizado pela Folha. Intitulado “Limites a Chávez”, o editorial criticava o que considerava ser um “endurecimento do governo de Hugo Chávez na Venezuela”. A escolha da ditadura brasileira para fazer a comparação com o governo de Chávez revela, por um lado, a escassa inteligência do editorialista. Para o ponto que ele queria sustentar, tal comparação não era necessária e muito menos adequada. Tanto é que pouca gente lembra que o editorial era dirigido contra Chávez, mas todo mundo lembra da “ditabranda”. 
                        A falta de inteligência, neste caso, parece andar de mãos dadas com uma falsa consciência culpada que tenta esconder e/ou justificar pecados do passado. Para a Folha, a ditadura brasileira foi uma “ditabranda” porque teria preservado “formas controladas de disputa política e acesso à Justiça”, o que não estaria ocorrendo na Venezuela. Mas essa falta de inteligência talvez seja apenas uma cortina de fumaça.
                        O editorial não menciona quais seriam as “formas controladas de disputa política e acesso à Justiça” da ditadura militar brasileira, mas considera-as mais democráticas que o governo Chávez que, em uma década, realizou 15 eleições no país, incluindo aí um referendo revogatório que poderia ter custado o mandato ao presidente venezuelano. Ao fazer essa comparação e a escolha pela ditadura brasileira, a Folha está apenas atualizando as razões pelas quais apoiou, junto com a imensa maioria da imprensa brasileira, o golpe militar contra o governo constitucional de João Goulart. 
                        Está dizendo, entre outras coisas, que, caso um determinado governo implementar um certo tipo de políticas, justifica-se interromper a democracia e adotar “formas controladas de disputa política e acesso à Justiça”. A escolha do termo “ditabranda”, portanto, não é acidental e tampouco um descuido. Trata-se de uma profissão de fé ideológica.
                        Há uma cortina de véus que tentam esconder o caráter intencional dessa escolha. Um desses véus apresenta-se sob a forma de uma falácia, a que afirma que a nossa ditadura não teria sido tão violenta quanto outras na América Latina. O núcleo duro dessa falácia consiste em dissociar a ditadura brasileira das ditaduras em outros países do continente e do contexto histórico da época, como se elas não mantivessem relação entre si, como se não integrassem um mesmo golpe desferido contra a democracia em toda a região.
                        O golpe militar de 1964 e a ditadura militar brasileira alimentaram política e materialmente uma série de outras ditaduras na América Latina. As democracias chilena e uruguaia caíram em 1973. A argentina em 1976. Os golpes foram se sucedendo na região, com o apoio político e logístico dos EUA e do Brasil. Documentos sobre a Operação Condor fornecem vastas evidências dessa relação.
                        Recordando. A Operação Condor é o nome dado à ação coordenada dos serviços de inteligência das ditaduras militares na América do Sul, iniciada em 1975, com o objetivo de prender, torturar e matar militantes de esquerda no Brasil, Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai e Bolívia.
                        O pretexto era o argumento clássico da Guerra Fria: "deter o avanço do comunismo internacional". Auxiliados técnica, política e financeiramente por oficiais do Exército dos Estados Unidos, os militares sul-americanos passaram a agir de forma integrada, trocando informações sobre opositores considerados perigosos e executando ações de prisão e/ou extermínio. A operação deixou cerca de 30 mil mortos e desaparecidos na Argentina, entre 3 mil e 7 mil no Chile e mais de 200 no Uruguai, além de outros milhares de prisioneiros e torturados em todo o continente.
                        Na contabilidade macabra de mortos e desaparecidos, o Brasil registrou um número menor de vítimas durante a ditadura militar, comparado com o que aconteceu nos outros países da região. No entanto, documento secretos divulgados recentemente no Paraguai e nos EUA mostraram que os militares brasileiros tiveram participação ativa na organização da repressão em outros países, como, por exemplo, na montagem do serviço secreto chileno, a Dina. Esses documentos mostram que oficiais do hoje extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) ministraram cursos de técnicas de interrogatório e tortura para militares chilenos.
                        Em uma entrevista ao jornal O Estado de São Paulo (30/12/2007), o general Agnaldo Del Nero Augusto admitiu que o Exército brasileiro prendeu militantes montoneros e de outras organizações de esquerda latino-americanas e os entregou aos militares argentinos. “A gente não matava. Prendia e entregava.
                        Não há crime nisso”, justificou na época o general. Humildade dele. Além de prender e entregar, os militares brasileiros também torturavam e treinavam oficiais de outros países a torturar. Em um dos documentos divulgados no Paraguai, um militar brasileiro diz a Pinochet para enviar pessoas para se formarem em repressão no Brasil, em um centro de tortura localizado em Manaus.
                        Durante a ditadura, o Brasil sustentou política e materialmente governos que torturaram e assassinaram milhares de pessoas. Esconder essa conexão é fundamental para a Folha afirmar a suposta existência de uma “ditabranda” no Brasil. A ditadura brasileira não teve nada de branda. Ao contrário, ela foi um elemento articulador, política e logisticamente, de outros regimes autoritários alinhados com os EUA durante a guerra fria. O editorial da Folha faz eco às palavras do general Del Nero: “a gente só apoiava e financiava a ditadura; não há crime nisso”.
                        Não é coincidência, pois, que o mesmo jornal faça oposição ferrenha aos governos latino-americanos que, a partir do início dos anos 2000, levaram o continente para outros rumos. Governos eleitos no Brasil, na Venezuela, na Bolívia, na Argentina, no Paraguai e no Uruguai passam a ser alvos de uma sistemática oposição midiática que, muitas vezes, substitui a própria oposição partidária.
                        A Folha acha a ditadura branda porque, no fundo, subordina a continuidade e o avanço da democracia a seus interesses particulares e a uma agenda ideológica particular, a saber, a da sacralização do lucro e do mercado privado. Uma grande parcela do empresariado brasileiro achou o mesmo em 64 e apoiou o golpe. Querer diminuir ou relativizar a crueldade e o caráter criminoso do que aconteceu no Brasil naquele período tem um duplo objetivo: esconder e mascarar a responsabilidade pelas escolhas feitas, e lembrar que a lógica que embalou o golpe segue viva na sociedade, com um discurso remodelado, mas pronto entrar em ação, caso a democracia torne-se demasiadamente democrática.

(*) Articulista da Carta Maioir.
Foto: http://colunistas.ig.com.br/poderonline/2012/02/07/aecio-ouve-conselho-de-fhc-e-ataca-dilma/senadoaecio/

EDITAL DO MPF CONVOCA PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO DIA DO ÍNDIO



Tema: Demarcação de Terras Indígenas
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, por meio do presente edital:
Considerando a Resolução nº 82, de 29 de fevereiro de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público que dispõe sobre as audiências públicas no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados;
Considerando o disposto no art. 6º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do MPU), que estabelece como atribuição do Ministério Público da União a promoção de outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
Considerando o disposto nos artigos 127 e 129, III da Constituição Federal e no art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85, que legitimam o Ministério Público para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses difusos, entre estes os relacionados à defesa dos direitos e interesses das populações indígenas (art. 129, inciso V, da Lei Fundamental, e art. 37, inciso
II, da Lei Complementar nº 75/93);
Considerando que, consoante disposto no artigo 231 da Constituição da República, “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”;
Considerando que foi fixado o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da promulgação da Constituição, para que a União concluísse a demarcação das terras indígenas, na forma do artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
Considerando que o marco temporal previsto no artigo 67, ADCT não é decadencial, mas configura um prazo programático que o legislador constituinte entendeu razoável para que a União se desincumbisse da obrigação de demarcar as terras indígenas (STF, RMS 26212);
Considerando, dessa forma, a mora do Estado Brasileiro na demarcação das terras indígenas;
Considerando que a ausência de território demarcado é fonte de violações de direitos humanos dos povos indígenas;
CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA a realizar-se no dia 19 de abril de 2013, entre 14 horas e 18 horas, no Auditório JK, situado no Edifício sede da Procuradoria Geral da República (SAF Sul Quadra 4 Conjunto C – Brasília/DF ) com o objetivo de promover o debate entre o Ministério Público Federal, os povos indígenas e o Governo Federal acerca da demarcação de terras indígenas.
A disciplina e agenda da audiência pública serão as seguintes:
I – A audiência será aberta às 14h pela Vice Procuradora Geral da República, Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, a quem competirá a coordenação dos trabalhos.
II – Haverá 15 minutos de ato realizado pelos povos indígenas em nome da abertura dos trabalhos.
III – A palavra será assegurada nesta ordem aos seguintes participantes:
1 – Representantes dos povos indígenas, pelo tempo máximo total de 2h.
2 – Representantes do Governo Federal, pelo tempo máximo total de 1h.
3 – Membros do Ministério Público Federal, pelo tempo máximo de 40min.
IV – Ao final, será dada a palavra àqueles que forem instados a esclarecer eventuais dúvidas.
V – Os períodos das intervenções acima definidos poderão ser adequados pela coordenação conforme eventual necessidade decorrente da dinâmica dos trabalhos desenvolvidos durante a audiência pública.
VI - Os trabalhos deverão encerrar-se às 18h.
Providencie a Secretaria da 6ª CCR o envio de ofícios convite: ao Ministro da Justiça, ao Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, ao Ministro das Cidades, ao Advogado-Geral da União, ao Secretário Nacional de Articulação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República, à Presidente da Funai, ao Presidente do Incra, e a todas as organizações indígenas e indigenistas.

Divulgue-se

Brasília, 26 de março de 2013
Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira
Vice Procuradora Geral da República
Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão

NO AMAZONAS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO FAZ CONVOCAÇÃO PELO DIA DO ÍNDIO




No dia 18 de abril (quinta-feira), às 10h, homenagem especial pela luta dos povos indígenas no Amazonas
Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) por meio da Comissão de Educação, Cultura e Assuntos Indígena em cooperação com o Movimento Indígena e a Secretaria de Estado para os Povos Indígenas, convida as Instituições afins, autoridades de Estado, demais lideranças sociais e das Organizações Indígenas a se fazer presentes no dia 18 de abril (quinta-feira), às 10h, no Plenário Ruy Araújo da ALE-AM para juntos analisar as políticas públicas em atenção às comunidades indígenas do Amazonas quanto à efetiva garantia de seus Direitos originários e históricos a respeito dos Territórios e seus Processos de Gestão; Educação Escolar; saúde e Etnodesenvolvimento; Cultura; Espiritualidade; Saber e Conhecimento Tradicional entre outros. O Ato cívico far-se-á em homenagem ao Dia (19 de abril) Nacional do Índio.    


                            
Foto: http://essenciasustentavel.wordpress.com/2012/04/19/dia-do-indio/ 

CADEADO NA ALDEIA



Aldeia Indígena Waimiri - Atroari , situada na BR - 174 ( Manaus - Boa Vista ) . 
 É a representação real do domínio e da propriedade privada, demarcando limites e impondo sobre o outro a vontade do mais forte para dominar território e explorar o trabalho visando riqueza e ostentação.

Ademir Ramos (*)

Há dias atrás, em entrevista ao tarimbado jornalista Paulo Markun, falávamos das estruturas das malocas, seus significados, funções e representação no imaginário dos povos indígenas do Brasil, dando ênfase a estada do repórter na aldeia dos waimiri-atroari para documentar o objeto de sua reportagem. Foi aí que me lembrei da cena do cadeado na aldeia servindo de instrumento de imitação e provocando o estranhamento aos visitantes.
A cena foi documentada na aldeia de rio, na microrregião do Município de Nova Airão, no estado do Amazonas. Nesta bela aldeia, os waimiri-atroari guardavam suas ferramentas de trabalho no cercado sob a força de um cadeado que só um entre eles tinham a chave, talvez, por isso, achasse no direito de dar ordem aos seus, assim como os agentes externos faziam.
O cadeado é a representação real do domínio e da propriedade privada, demarcando limites e impondo sobre o outro a vontade do mais forte para dominar território e explorar o trabalho visando riqueza e ostentação. Mas, na aldeia dos waimiri-atroari, o cadeado estava mais como um adereço no cenário comunal do que uma força possessiva de domínio e subordinação... como um braço sem corpo.  
Dar ordem pouco ou nada significa se os seus não obedecem. Isto porque as relações sociais originam-se de uma forma comunitária assentada no uso e ocupação de um território regrado por convenções tradicionais que primam por uma ordem regida pelas relações consanguíneas e solidárias a estabelecer formas e funções de trabalho diferenciado fundamento no sexo e idade.
Neste espaço construído a aldeia tradicional organiza-se centrado na roça e na maloca (termo genérico para falar da moradia comunitária). Nesses dois empreendimentos o trabalho, socialmente comunitário, está presente. É uma festa compartilhada por todos. Na roça escuta-se e revelam-se as confidências e amores, semente da vida. É também um símbolo de prosperidade apresentado aos visitantes como valor, enaltecendo, sobretudo, o trabalho das mulheres.  
Na construção da maloca, as mulheres também participam, mas o trabalho final é dos homens que dão a forma terminativa de seu acabamento. A construção desse espaço é carregada de simbolismo e funcionalidade. A estrutura de sua construção está quase sempre vinculada as suas representações míticas fundadoras, com ícones identitários e espaço demarcado por esteios e redes que denunciam confinamentos de determinadas famílias ou clãs.
Trata-se de uma estrutura sem paredes divisórias, sem cadeados ou trancas, regradas pelos usos e costumes de uma tradição secular, que desconhece o roubo, o furto e muito menos a miséria a reduzir as pessoas em coisas, em trapos humanos, enquanto um pequeno grupo vive no mundo da fantasia, com arrogância a se vangloriar das políticas compensatórias instituídas para conter a explosão dos miseráveis e com isso garantir a integridade da propriedade privada, o status dos dominadores e dos governantes socialmente injustos e politicamente corruptos.   

(*) É professor, antropólogo, coordenador do projeto Jaraqui e do NCPAM/UFAM. 
Foto: http://www.tyba.com.br/portugues/minha_conta/ampliacao.php?file=cd206_349