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terça-feira, 2 de julho de 2013

PROPOSTA DE UMA REFORMA POLÍTICA SÉRIA E MODERNA ( “PEC JOTA” )



 Autor: J. Alves*
Objetivando contribuir com os legisladores que estão escrevendo a proposta da Reforma Política, deixo aqui a minha contribuição.
(1) Todos os mandatos (executivo e parlamento – federal, estadual, municipal) devem ser de 5 (cinco) anos  e renováveis simultaneamente, no dia 15 de novembro.
(2) - Não pode haver reeleição seguida, para nenhum eleito (nem executivo, nem parlamento) – só após o intervalo de uma legislatura.
(3) – O Voto será NÃO obrigatório  – e  qualquer cidadão de 16 anos para cima pode se candidatar a qualquer cargo.
(4) – Todas as eleições são majoritárias – Não há “proporcional, distrital,  voto de legenda etc.” – A figura do “suplente atual” (sem voto, ou por coligação-partido) acaba; assumem os suplentes na ordem descendente de votos. A quantidade de    partidos políticos deve ser no máximo 6 (seis), acomodados (agrupados) por filosofia/ ideologias diferentes, com programas claros e objetivos – devendo-se mudar  a atual legislação.
(5) – O Vencimento (salário) de Parlamentares e de Titulares dos Executivos devem ser escalonados de cima para baixo, nos níveis federal, estadual, municipal;  sendo  o maior o do Presidente (20 salários mínimos); Governadores (18  s. m); Prefeitos de capital (15 s. m.); Prefeitos de interior (10 s.m.); Senador ( 17 s.m); Dep. Estadual (16 s. m); Vereador de capital ( 13 s.m); Vereador de interior (15 s.m); Ministros (igual a Senador), Secretário de Estados (igual a Dep. Estadual).  Obs.: Nos três poderes deve haver uma correspondência salarial mais ou menos nesse nível, em escala descendente – ninguém podendo passar do patamar máximo.
(6) – O Nº de parlamentares em todos os níveis, deve obedecer a critério de proporcionalidade em relação à população dos municípios/ estados/ país; e só deve alterar de 20 em 20 anos, de acordo com o censo oficial. E cada partido pode inscrever uma quantidade de candidatos equivalente ao  mesmo nº de vagas existentes, tanto no Executivo como no Parlamento.
(7) – O congresso Nacional, deve ser UNICAMERAL; o nome é senador, acaba o nome deputado federal e a expressão câmara federal; enquadrando-se as atribuições na soma  do que deveria ser hoje,  e regimento modificado por PEC legislativa especial.
(8) – A quantidade de partidos políticos deve ser no máximo 6 (seis), acomodados (agrupados) por filosofia/ ideologias diferentes, com programas claros e objetivos – devendo-se mudar  a atual legislação.
(9) – Qualquer cidadão – eleitor brasileiro ou naturalizado (neste caso, exceto para Presidente da República), em dias com seus direitos civis (ficha limpa), pode se candidatar a qualquer cargo / mandato público, mesmo que não esteja filiado a algum partido político. (neste caso, também limitado por algum critério que o TSE estabeleça, não devendo ser maior que o número de vagas existentes em cada local)
(10) – Todos os partidos políticos, (aproveitando-se, extensivo a sindicatos- e variantes - e ONG’s), devem estar sujeitos à responsabilidade criminal, respondendo solidariamente perante a justiça comum pelos crimes de seus membros filiados, com mandato público ou pertencentes à direção partidária; exceto se  executarem  processo conclusivo interno,  com informação-encaminhamento ao MP e à Justiça, antes de haver denúncia ou ação destes.  
(11) - Qualquer titular de executivo ou parlamentar que cometer crime incompatível com o cargo, pode ser processado (afastado do cargo) pela justiça em  rito sumário, (sem  foro privilegiado),  e se condenado, perde o mandato,  tendo inclusive  que devolver de imediato à sentença (depositar em juízo se houver recurso) todo o dinheiro equivalente ao prejuízo dado aos cofres públicos.
(12)   - O tempo de trabalho (expediente - horário e dias) dos parlamentos e do executivo ( aplicável a todos o poderes, e a todo o serviço público) deve ser o  mesmo dos trabalhadores  da área privada: 8horas/ dia, de segunda a sexta feira, 11 meses por ano (com apenas  1 mês de férias); acaba a figura do “recesso”  assim como  a  do  “meio expediente” .
(13)  - O tempo-período   de propaganda eleitoral é de (1) um mês antes do dia da eleição, indo até 48 horas antes; proibido doações e interferências de  empresas e entidades, inclusive de mídia particular; O tempo de TV/ Rádio e o espaço de página de jornais é gratuito para candidatos e pago pelo TSE/ TRE ( mínimo de 3 min/inserção  por candidatos parlamentares e máximo  10 min/inserção para o executivo); devendo haver duas inserções por dia (na hora do almoço e na janta);  cada partido receberá uma verba para despesas eleitorais (sujeita  a rígida prestação de contas), prevista no orçamento do TSE/TRE. (O código Eleitoral deve ser reformado; as  Resoluções específicas do ano eleitoral serem  mais objetivas;  e  os recursos jurídicos devem ser julgados em  rito sumaríssimo – sem passar da data de diplomação e posse, ambas em 1º. Janeiro.
(14) - Candidatos a qualquer cargo, que trabalhem  normalmente – diária ou semanalmente na mídia (jornalistas, radialistas apresentadores de TV,  articulistas, inclusive de Blogs) só podem concorrer, se houver desincompatibilização  dessas funções 1 ano antes da eleição. Assim também, os ocupantes de cargo público de confiança.
(15) - Fica terminantemente proibido, que eleitos do executivo e do parlamento, exerçam outras atividades particulares (ou cumulativas), inclusive na mídia; deverão se dedicar apenas ao mandato.
(16) - O regimento desse parlamento unicameral, deve ser revisado para se tornar justo e moderno, de modo a evitar-se “ditadura” de partidos mais fortes, e da burocracia; de tal modo, que nenhum projeto, ou proposta, fique mais de 6 meses sem estudo e votação final; e o tempo de falação nas plenárias seja proporcional às bancadas, que por sua vez dividirão por igual aos seus membros, com destaque às lideranças;
para isso,  deve ser “enxugado”: nº de comissões, nº  de funcionários, plano de cargo/ salários/ carreira, vantagens e “adicionais” pessoais, condições do ambiente de trabalho.

*J. Alves é um modesto Escritor e Militante-Analista Político-Social no Amazonas