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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

A INJUSTIÇA DA JUSTIÇA BRASILEIRA





por Garcia Neto
Você está satisfeito com as penas dadas aos políticos envolvidos PUBLICAMENTE em escândalos?

Nosso atual Código Penal, em vigor desde dezembro de 1940, parece uma colcha de retalhos, com mais de uma centena de reformas em artigos, parágrafos e incisos, carece de urgentehttp://cdncache-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png revisão. A defasagem do código leva a nossa Justiça ao descrédito, coloca em dúvida a integridade moral de nossos juízes e facilita a ação de advogados mais astutos para beneficiar bandidos perigosos, criminosos mais cruéis, verdadeiros pústulas que deveriam estar mofando na cadeia ou serem executados sumariamente se tivéssemos a pena de morte.
Diante dos fatos mais absurdos, chega-se a pensar quanta falta faz a pena de morte no Brasil, cuja sentença, preventiva a criminalidade, aplicada pelo poder judiciário consiste na execução sumária de indivíduo condenado pela prática de assassinato, espionagem, homossexualidade, estupro, corrupção política. Pode ser considerada uma punição extrema e desumana, mas pode ser eficaz na redução de crimes que violem o direito à vida do ser humano.
Não vou me aprofundar no tema para não gastar tempo e nem palavras, mas é inconcebível um assassino cruel, um bandido perigoso, como o é o ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão por 56 estupros de pacientes, ter fugido do país após ser beneficiado por habeas corpus. Por que a concessão desse remédio judicial a um insano que satisfaz sua paixão maldita degradando suas vítimas pela prática de crime de atentado violento ao pudor?
Em 23 de novembro de 2010, a Justiça condenou este criminoso a 278 anos de reclusão. Em 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) cassou uma liminar que permitia a Roger Abdelmassih responder em liberdade ao processo no qual foi acusado de crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra suas pacientes e uma funcionária de sua clínica de fertilização. (É práxis no Brasil criminoso responder processo em liberdade).
Que os nossos juízes repensem suas decisões antes de autorizarem habeas corpus para beneficiar criminosos do tipo que busca o prazer sexual sob o tacão do constrangimento, da violência, para satisfazer seus instintos bestiais sexuais diversos da conjunção carnal. Conforme as imagens mostradas pela televisão, não foi oportuno colocar o criminoso Roger Abdelmassih dentro de um colete a prova de balas. Ademais, espera-se que este sujeito não venha a ser beneficiado com mais um habeas corpus.
Pode ser definitivo. Não há mais o que discutir, não se pode brigar com os fatos, porque a verdade se impõe. Está provado que o Brasil é o país da impunidade.
*Garcia Neto é sociólogo, professor e jornalista.

DEPUTADO CHICO PRETO PEDE REVOGAÇÃO DA LEI DE PRIVATIZAÇÃO DA CIGÁS NA ALEAM





Chico Preto manifesta o apoio à Cidade Universitária, alegando ser irrestrito, inexorável, como verdadeira mola do desenvolvimento do ensino superior público e de qualidade


O gasoduto Urucu-Manaus é uma das 140 obras investigadas pela Operação Lava Jato. O lobista Júlio Camargo Corrêa, em seu depoimento ao Ministério Público Federal, que trabalhou para a Camargo Corrêa, declarou que recebeu R$ 15 milhões de propina e pagou R$ 2 milhões para Renato Duque, então diretor de serviços da Petrobras, para viabilizar a aprovação da licitação de um dos trechos do gasoduto. A matéria foi discutida no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM), nesta quarta-feira (26), oportunidade em que o deputado Chico Preto (PMN) apresentou a Mesa Diretora da Casa, Projeto de Lei (PL), revogando a lei que autorizou o governo do Estado a proceder a privatização da Companhia de Gás do Amazonas (CIGÁS).
JUSTIFICATIVA: A CIGÁS, segundo o deputado Chico Preto, é uma pessoa jurídica detentora da concessão para a exploração de gás natural no Estado. Sua composição acionária é atualmente dividida entre o governo e o setor privado, na proporção de 51% das ações ordinárias – votantes - representando 17% das ações totais, serem do setor público. O deputado esclarece também que, em 21 de dezembro de 2011, a ALEAM aprovou a Lei Ordinária 3.690/2011, que autorizou ao Poder Executivo a deflagração do processo de desestatização de referida empresa, devendo o capital resultante ser integralmente aplicado no empreendimento da Cidade Universitária, em valor de venda das ações, foi iniciado processo licitatório que escolheu o consórcio BSC Gás, composto pela empresas SAAD Advogados, Concrenorte Engenharia e Tecnologia S.S. e pelo Banco BTG Pactual.
Para o Chico Preto, a avaliação em muito inferior ao projetado à época da lavratura da autorização legislativa são problemas que põe em risco a viabilidade da desestatização. A insistência de fazer a privatização a todo custo abre caminho para a possibilidade de venda da empresa por uma bagatela, considerando-se que o entes privados herdariam a concessão pública de fornecimento de gás pelo prazo de 30 (trinta) anos e os investimentos já realizados para o fornecimento residencial de gás.
CIDADE UNIVERSITÁRIA EM QUESTÃO: Na justificativa que ampara o PL, Chico Preto manifesta o apoio à Cidade Universitária, alegando ser irrestrito, inexorável, como verdadeira mola do desenvolvimento do ensino superior público e de qualidade. Sabe-se, afirma o deputado, que a desestatização da CIGÁS não é condicionante do projeto, o qual corre de maneira independente, sendo a venda de ações apenas um método de financiamento parcial. A desestatização nos moldes apresentado concorre para que se aviltem os valores da venda da CIGÁS, que deveria, primariamente, servir ao interesse público. Para o deputado Chico Preto, o objetivo é nobre, mas, ele mesmo se pergunta se é justo e honroso entregar a empresa e a prestação do serviço público concedida a preços vis. Isto porque, a venda de ações, quando aprovada pela ALEAM, foi aprovada quando o orçamento previsto correspondia a R$ 200 milhões. Atualmente, a operação corresponde a apenas 2/3 (dois terço) de tal valor, e é certo, segundo o autor do PL, que a diferença entre o prometido e o entregue será arcada pelo Erário e, portanto, pelo povo do Amazonas.
CONCLUSÃO DA JUSTIFICATIVA: O deputado Chico Preto faz questão de dizer que só no Plano Plurianual do governo do Amazonas, o valor de R$ 199.562.147,00 corresponde ao investimento do Estado na ampliação da Rede Física de Gás Natural, em atitude incompatível com o intuito de privatizar a empresa e em valor superior ao que seria auferido para custeio da Cidade Universitária. Há decerto, uma inversão de prioridades. Nessa toada, explica Chico Preto, corre-se o risco de sair com prejuízo nos dois lados da barganha, sem CIGÁS e sem Cidade Universitária.
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO: Numa outra perspectiva, o líder do governo, deputado Sidney Leite (PROS) se pronunciou sobre a Operação Lava Jato e disse que no mínimo é “temerário a venda da CIGÁS”. O parlamentar classificou de estarrecedora as informações de que o valor da obra custou quatro vezes mais do que estava previsto inicialmente e informou também que vai agendar uma reunião com a presidência da CIGÁS para solicitar esclarecimentos relativos ao valor pactuado com a Amazonas Energia sobre o gás, examinando se o negócio foi benéfico para a CIGÁS e para o Amazonas. Para o deputado Sidney Leite, o fato precisa ser esclarecido, isso é muito sério porque, com certeza, há um prejuízo significativo para o povo do Amazonas e precisa ficar claro quem paga a conta.
Por: Ademir Ramos

A CONSTRUÇÃO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA ESTÁ CONDICIONADA A VENDA DA CIGÁS





NÃO SEI POR ONDE ANDA A MAQUETE DA CIDADE UNIVERSITÁRIA PROPOSTA PELO GOVERNADOR OMAR. O QUE EU SEI É QUE QUANTO MAIS SE RETARDA A VENDA DA CIGÁS O PROJETO VAI SE AFUNDANDO.
COM A CORRUPÇÃO QUE ASSOLA A PETROBRAS, ESPECIFICAMENTE ENVOLVENDO A CONSTRUÇÃO DO GASODUTO COARI-MANAUS, A SITUAÇÃO FICA TEMERÁRIA, NO MÍNIMO, A REQUERER DA DIREÇÃO DA CIGÁS OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS VISANDO GARANTIR A SEGURANÇA FINANCEIRA DESTE PATRIMÔNIO DO POVO DO AMAZONAS.
NOS TERMOS DO ART. 4. DA LEI ORDINÁRIA 3.690, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, "O RESULTADO FINANCEIRO OBTIDO COM A ALIENÇÃO DE QUE TRATA ESTA LEI (A PRIVATIZAÇÃO DA CIGÁS) SERÁ INTEGRALMENTE APLICADA NA CONSTRUÇÃO E NOVAS INSTALAÇÕES DA CIDADE UNIVERSITÁRIA."
O SUCATEAMENTO DA CIGÁS E O SEU SUBFATURAMENTO IMPACTA DIRETAMENTE NA CONTINUIDADE DA CONSTRUÇÃO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA, MANDANDO O PROJETO AS FAVAS.
Por:Ademir Ramos